ESTA NO REGULAMENTO APROVADO EM CONGRESSO!
Art.20º -Fica terminantemente proibido a venda de bebidas que não estejam acondicionadas em vasilhames de plásticos ou papelão, em todas as dependências dos Estádios, nos dias de jogos. A desobediência ao disposto neste parágrafo, implicará à Associação/Clube mandante as penas estabelecidas na legislação desportiva vigente.
ATT.
JACKSON NUNES

